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Empresários de estabelecimentos completamente destruídos terão direito à isenção de ISSQN

 

 

A Câmara Municipal aprovou na sessão desta quinta-feira (3/3) dois Projetos de Lei do Poder Executivo que têm relação com o temporal do último dia 15. Um dos projetos, que acata Indicação Legislativa feita pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Octavio Sampaio e assinada também por Hingo Hammes, Fred Procópio, Eduardo do Blog e Junior Paixão, garante isenção de tributos e taxas municipais a imóveis atingidos pelo temporal. Um segundo projeto garante a isenção também a imóveis locados para beneficiários do programa Aluguel Social.

 

 

Isenção de IPTU, taxa de coleta de lixo e ISSQN a imóveis atingidos pela chuva

Com 14 votos favoráveis e uma ausência (em função de problemas de saúde), a Câmara Municipal aprovou projeto que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de lixo, no exercício de 2022, a imóveis residenciais e comerciais atingidos pela chuva do último dia 15. Empresários de estabelecimentos comerciais destruídos terão direito também à isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A isenção será concedida mediante requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda, que deve ser feito dentro do prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei. O prazo pode ser prorrogado pelo município por igual período.

 


Isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo a imóveis alugados para beneficiários do Aluguel Social

A Câmara Municipal também aprovou, com 13 votos favoráveis e duas ausências, a isenção de IPTU e taxa de coleta de lixo a imóveis residenciais que forem alugados a beneficiários do Programa Estadual de Aluguel Social, no exercício de 2022. Uma vez sancionada a lei, também será preciso requerer o benefício na Secretaria Municipal de Fazenda.

 

 

ITR e ISS

A Câmara Municipal também aprovou nesta quinta-feira (3/3) alterações em duas legislações – uma para garantir, sem aumento de tributo, incremento na arrecadação com o Imposto Territorial Rural (ITR), por meio de adequação da legislação e convênio com a Receita Federal; e outra prevendo o recolhimento, no município, do ISS de cartões de crédito, aplicativos, planos de saúde, operações de leasing e financiamento de máquinas. Hoje, essa cobrança é feita no município de origem das empresas, e não no município do tomador do serviço.

 

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