O prazo para envio da Declaração
Anual para o Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM)
termina no próximo dia 20 de maio. A entrega deve ser feita por todas as
empresas com inscrição estadual e atividades que envolvam circulação de
mercadorias ou prestação de serviços sujeitos à incidência de ICMS.
A Declan-IPM reúne informações
fundamentais sobre a movimentação econômica do município. Esses dados alimentam
o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para
definir o percentual da cota-parte do ICMS que cabe a cada cidade fluminense.
“Quando as empresas preenchem
a Declan de forma correta, Petrópolis tem a chance de receber uma parcela maior
dos recursos do ICMS. Isso significa mais verbas para aplicar em saúde,
educação, infraestrutura e outros serviços essenciais para a população”,
destacou o prefeito Hingo Hammes”.
A maior parte do IPM — 75% —
tem como base o Valor Adicionado, calculado a partir dos dados informados na
Declan. Por isso, o preenchimento completo e correto do documento é determinante
para o aumento dos repasses estaduais ao município.
A Declan-IPM deve ser enviada
por meio do sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Sem
esse envio, o município pode sofrer perdas significativas no cálculo do IPM,
reduzindo a capacidade de investimento em políticas públicas.
“É por meio desse instrumento
que conseguimos demonstrar o peso da atividade econômica local na arrecadação
estadual. Cada informação correta ajuda a compor um retrato fiel da economia de
Petrópolis”, afirmou o secretário de Fazenda, Fábio Junior, reforçando que a
“declaração vai além do cumprimento de uma exigência legal”.
A equipe técnica da Secretaria
de Fazenda está à disposição para tirar dúvidas de empresários e profissionais
da contabilidade sobre o preenchimento correto da Declan. O atendimento pode
ser feito pelo site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br) ou diretamente na
sede da Secretaria.
Nos casos em que forem
identificadas inconsistências ou omissões, a Secretaria de Fazenda fará contato
com os responsáveis para que as correções sejam efetuadas dentro do prazo. A
retificação deve ser feita até o dia 27 de maio.
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