Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.061/2025, de autoria do vereador Júnior Paixão, que obriga os cartórios de registro civil de Petrópolis a afixar placas informativas sobre a gratuidade na emissão da primeira via das certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

 

O objetivo é garantir que nenhum cidadão deixe de obter documentos essenciais por falta de conhecimento. A norma determina que os cartórios instalem placas ou cartazes visíveis, no mínimo em tamanho A3, informando de forma clara sobre o direito à isenção.

 

A lei considera de baixa renda as pessoas com cadastro ativo no CadÚnico. O Poder Executivo poderá regulamentar a medida em até 90 dias.

 

A iniciativa reforça direitos previstos em legislação federal, como o artigo 30 da Lei nº 6.015/73, com redação da Lei nº 9.534/97, que assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e óbito para famílias em situação de vulnerabilidade.

 


“O que está na lei precisa chegar ao conhecimento de quem mais precisa. Muitas famílias deixam de emitir certidões por acharem que não podem pagar, sem saber que têm esse direito garantido. Essa lei é uma ferramenta de cidadania”, afirma o vereador.

 

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania e acesso a serviços públicos. Já a certidão de óbito é fundamental para os trâmites legais e burocráticos após a perda de um familiar.


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