Neste sábado, 26 de julho, a retirada da obra “KilomboAldeya”, do artista visual Matheus Ribs, durante o Festival Sesc de Inverno em Itaipava, abriu uma discussão sobre os limites entre a proteção dos símbolos nacionais e a liberdade de expressão artística.


A instalação, que reinterpretava a bandeira nacional substituindo o lema “Ordem e Progresso” pela inscrição “KilomboAldeya”, fazia referência às matrizes indígenas e afro-brasileiras e aos territórios de resistência historicamente silenciados. Convidada oficialmente para integrar a mostra de artes visuais no Sesc Quitandinha, a obra foi desmontada por agentes da Guarda Municipal um dia após a instalação, sem consentimento do autor, sob alegação de “descaracterização do patrimônio nacional”.


Segundo Matheus Ribs, além da remoção da obra, materiais de divulgação foram retirados e a gerência do evento chegou a ser ameaçada de prisão. O artista classificou a ação como censura e violência institucional:

“Essa decisão não foi fruto de debate artístico, técnico ou institucional, mas um ato de violência policial e censura direta à liberdade de expressão”, afirmou em nota publicada nas redes sociais.

O artista contextualizou ainda que o episódio expõe marcas coloniais da região serrana fluminense, historicamente ligada ao latifúndio, ao escravismo e à exclusão racial. Para ele, a repressão representa a permanência de estruturas que protegem símbolos do poder, mas não os corpos e territórios historicamente violados.

“KilomboAldeya é uma ideia viva. Ideias não se apagam”, declarou.






O QUE DIZ O SESC

Em nota enviada à imprensa, o Sesc RJ lamentou a retirada da obra e afirmou que a ação foi determinada pelas autoridades competentes com base na Lei nº 5.700/1971, que trata do uso dos símbolos nacionais.


O comunicado ressalta:
“O Sesc RJ entende que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e considera que a diversidade de manifestações artísticas é fundamental para estimular o diálogo e a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade. Reafirmamos nosso compromisso com a promoção da cultura e da democracia e expressamos nossa solidariedade ao artista”.

O caso reacende um debate essencial: qual é o limite entre a preservação dos símbolos nacionais e o direito à crítica simbólica garantido pela Constituição?


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