A Prefeitura iniciou o
Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais (Refis), que
oferece condições diferenciadas a moradores e empresas que possuam débitos
junto ao município. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal,
aumentar a arrecadação e criar espaço para novos investimentos em serviços
públicos.
“Estamos oferecendo condições
para que contribuintes em atraso possam regularizar sua situação junto ao
município. É uma medida que contribui para a sustentabilidade das contas
públicas e para a retomada da capacidade de investimento da cidade”, destacou o
prefeito Hingo Hammes.
O prazo para adesão vai desta
terça-feira, dois de setembro, a 28 de novembro de 2025. Durante esse período,
os contribuintes poderão negociar tributos como IPTU, ISS e taxas municipais,
além de outras obrigações não tributárias. O programa oferece descontos que
podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, além de
opções de parcelamento que chegam a 48 vezes, com reduções proporcionais em
acréscimos legais conforme o número de parcelas.
O atendimento presencial será
feito na Secretaria de Fazenda, na sede da Prefeitura, na Avenida Koeler, nº
260, no Centro. O funcionamento ocorrerá em dias úteis, das 9h às 17h, sem
necessidade de agendamento prévio.
“O Refis oferece prazos e
formas de pagamento que permitem a regularização tanto de pessoas físicas
quanto de empresas. A adesão garante segurança jurídica e contribui para a
redução da inadimplência”, destacou o secretário de Fazenda, Fabio Junior.
Para pessoas físicas, a adesão
exige apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência
atualizado, telefone e e-mail. Nos casos em que o contribuinte esteja
impossibilitado ou falecido, a regularização poderá ser feita por herdeiros,
cônjuges ou possuidores, desde que apresentem documentação comprobatória, como
certidão de óbito, termo de inventariante ou declaração de posse.
Já as empresas precisam
apresentar contrato social ou estatuto registrado, CNPJ, comprovante de
endereço atualizado, telefone, e-mail e documentos de identificação do
representante legal ou procurador. A formalização é concluída com a assinatura
do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, documento que oficializa a
negociação e estabelece os prazos de pagamento.
Condições do parcelamento:
Os percentuais de desconto
variam conforme o número de parcelas:
•Pagamento à vista: 100% de
desconto em juros e multas
•Parcelamento em até 6 vezes:
90% de desconto
•Parcelamento em até 12 vezes:
80% de desconto
•Parcelamento em até 24 vezes:
70% de desconto
•Parcelamento em até 36 vezes:
50% de desconto
•Parcelamento em até 48 vezes:
20% de desconto
Débitos de 2025 também poderão
ser parcelados
Além do programa de
Recuperação de Créditos inscritos em Dívida Ativa, a Secretaria de Fazenda
também disponibilizará o parcelamento de débitos abertos lançados em 2025 que
ainda não foram inscritos na dívida ativa. Esse atendimento abrangerá IPTU, ISS
e outras taxas municipais em aberto. Nessa modalidade, o pagamento à vista terá
100% de desconto em juros e multas, enquanto a opção de parcelamento poderá ser
feita em até 48 vezes, com redução proporcional dos encargos. O prazo para
adesão começa em 1º de setembro e segue até três de novembro de 2025.
“Estamos trazendo o benefício
do parcelamento e redução de juros também para débitos que ainda não estão na
dívida ativa, como por exemplo o IPTU 2025 em atraso. Essa medida tem como
objetivo estimular ainda mais a participação da população na melhora da cidade
e para se manter em dia”, finalizou o prefeito.
A recomendação é que os
interessados reúnam antecipadamente toda a documentação exigida, evitando filas
e facilitando o atendimento.
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