O recadastramento do Aluguel
Social do Estado termina na próxima sexta-feira (31/10). O trabalho segue no
Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305 - Centro - Praça
da Águia), mas até o momento, o número de faltosos ainda é grande. Até essa
quarta-feira (22/10), 345 pessoas perderam a data correta de comparecimento. A
recomendação é que esses beneficiários procurem o quanto a Secretaria de
Habitação para garantir a manutenção do Aluguel Social do Estado. 
No total, 2.574 beneficiários
precisam fazer o recadastramento. Desses, 2.490 deveriam ter comparecido para
fazer o procedimento até a última quinta-feira, mas apenas 2.145 se
apresentaram na data certa, ou seja, 86% dos convocados. 
Os últimos 20 beneficiários
convocados devem comparecer ao Centro de Cultura na próxima quarta-feira
(29/10), mas as equipes continuarão atendendo por mais dois dias para receber
os faltosos. Vale lembrar que, em função do Dia do Servidor Público, não há
atendimento na segunda (27/10) e terça-feira (28/10). 
O recadastramento feito neste
momento é para: quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200
pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também
pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e
2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento segue
disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br. Os documentos
necessários são os seguintes: 
Documentação pessoal de todos
os membros da família que residem na casa (original):
- RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de renda
No caso de renda formal:
contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses);
No caso de renda informal ou
ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do
Ministério do Trabalho;
No caso de benefícios como
aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos 3
meses);
- Comprovante de residência atual - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia);
- Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)
- O beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.
 


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