O Programa de Recuperação e
Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais (Refis), lançado pela Prefeitura em
setembro, registrou 1.587 adesões no primeiro mês de vigência. Dados da
Secretaria de Fazenda mostram que número já supera o total de negociações de
dívida ativa realizadas nos primeiros 8 meses do 2025.
De acordo com os dados, 45% do
valor negociado já foi pago. A maior parte dos contribuintes, cerca de 73%,
optou pelo pagamento em parcela única, modalidade que prevê 100% de desconto em
juros e multas.
O procurador-geral do
município, Fernando Fernandes, destacou que o programa também contribui para
reduzir a judicialização de débitos. “A possibilidade de negociação evita a
abertura de processos judiciais e traz maior segurança jurídica tanto para a
Prefeitura quanto para os contribuintes”, disse.
Para o secretário de Fazenda,
Fábio Júnior, os primeiros resultados indicam que o programa está cumprindo seu
papel. “A adesão em parcela única mostra que os contribuintes estão
aproveitando a oportunidade dos descontos integrais. A expectativa é de que a
procura aumente até o final do prazo”, afirmou.
O Refis oferece diferentes
condições de negociação:
• Pagamento à vista: 100% de
desconto em juros e multas
• Parcelamento em até 6 vezes:
90% de desconto
• Até 12 vezes: 80% de desconto
• Até 24 vezes: 70% de desconto
• Até 36 vezes: 50% de desconto
• Até 48 vezes: 20% de desconto
A adesão pode ser feita
presencialmente na Secretaria de Fazenda, na sede da Prefeitura (Avenida
Koeler, nº 260 - Centro), em dias úteis, das 9h às 17h. Também há a opção de
iniciar o processo por canais digitais disponibilizados pelo município. O prazo
para regularização vai até 28 de novembro de 2025.
Débitos de 2025 em atraso
também podem ser parcelados
Além das dívidas já inscritas
em dívida ativa, existe a oportunidade de regularização de tributos de 2025 que
estão em aberto, mas ainda não foram inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISS
e outras taxas municipais.
Nesses casos, os contribuintes
também podem optar pelo pagamento à vista, com 100% de desconto em juros e
multas, ou pelo parcelamento em até 48 vezes, com reduções proporcionais nos
encargos conforme o número de parcelas.
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