O Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais (Refis), lançado pela Prefeitura em setembro, registrou 1.587 adesões no primeiro mês de vigência. Dados da Secretaria de Fazenda mostram que número já supera o total de negociações de dívida ativa realizadas nos primeiros 8 meses do 2025.


De acordo com os dados, 45% do valor negociado já foi pago. A maior parte dos contribuintes, cerca de 73%, optou pelo pagamento em parcela única, modalidade que prevê 100% de desconto em juros e multas.

 

O procurador-geral do município, Fernando Fernandes, destacou que o programa também contribui para reduzir a judicialização de débitos. “A possibilidade de negociação evita a abertura de processos judiciais e traz maior segurança jurídica tanto para a Prefeitura quanto para os contribuintes”, disse.

 

Para o secretário de Fazenda, Fábio Júnior, os primeiros resultados indicam que o programa está cumprindo seu papel. “A adesão em parcela única mostra que os contribuintes estão aproveitando a oportunidade dos descontos integrais. A expectativa é de que a procura aumente até o final do prazo”, afirmou.

 


O Refis oferece diferentes condições de negociação:

  Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas

  Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto

  Até 12 vezes: 80% de desconto

  Até 24 vezes: 70% de desconto

  Até 36 vezes: 50% de desconto

  Até 48 vezes: 20% de desconto

 

A adesão pode ser feita presencialmente na Secretaria de Fazenda, na sede da Prefeitura (Avenida Koeler, nº 260 - Centro), em dias úteis, das 9h às 17h. Também há a opção de iniciar o processo por canais digitais disponibilizados pelo município. O prazo para regularização vai até 28 de novembro de 2025.

 


Débitos de 2025 em atraso também podem ser parcelados

 

Além das dívidas já inscritas em dívida ativa, existe a oportunidade de regularização de tributos de 2025 que estão em aberto, mas ainda não foram inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISS e outras taxas municipais.

 

Nesses casos, os contribuintes também podem optar pelo pagamento à vista, com 100% de desconto em juros e multas, ou pelo parcelamento em até 48 vezes, com reduções proporcionais nos encargos conforme o número de parcelas.

 


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