Petrópolis passa a contar com
uma política pública permanente voltada à prevenção de enchentes com a
instituição da Lei nº 9.154/25, que determina a implantação de reservatórios de
águas pluviais como parte da estratégia de contenção de alagamentos no
município. O modelo segue práticas adotadas em cidades que enfrentam desafios
semelhantes, priorizando estruturas capazes de armazenar grandes volumes de
água durante períodos de forte chuva.
Os reservatórios — também
chamados de tanques de retenção — funcionarão como apoio ao sistema de drenagem
urbana, reduzindo a pressão sobre bueiros, rios e córregos. A definição das
áreas prioritárias será orientada por estudos técnicos e por laudos da Defesa
Civil e do Corpo de Bombeiros, que identificarão regiões vulneráveis e pontos
adequados para a instalação das estruturas.
A lei também abre espaço para
a participação da iniciativa privada, permitindo que obras particulares
instalem reservatórios próprios, com possibilidade de destinação controlada da
água captada, desde que respeitadas normas ambientais. A medida estimula
práticas sustentáveis e favorece o reaproveitamento do recurso para diferentes
usos.
Com diretrizes claras, o
município passa a dispor de um marco regulatório que prevê intervenções de
menor custo e maior eficiência, reduzindo danos recorrentes em áreas
historicamente afetadas por alagamentos. A legislação estabelece prazo de 120
dias para regulamentação pelo Executivo, etapa necessária para definir
critérios técnicos e operacionais.
Além de fortalecer a prevenção
a enchentes, a nova política contribui para o uso racional da água e aproxima
Petrópolis de modelos ambientais modernos. A perspectiva é que os reservatórios
auxiliem na diminuição de impactos econômicos, riscos à população e prejuízos
ambientais causados por chuvas intensas.


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