Petrópolis passa a contar com uma nova legislação voltada à humanização do atendimento em saúde. A Lei nº 9.174, de autoria do vereador Tiago Leite, garante o direito à visitação de familiares e acompanhantes a pacientes internados nas unidades da rede conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município.


Pela nova norma, os pacientes terão assegurada a visitação em no mínimo quatro dias por semana durante o período de internação. A escolha do visitante será feita pelo próprio paciente ou, quando isso não for possível, por seu representante legal.


A lei estabelece que as visitas deverão ocorrer em dias úteis e finais de semana, conforme os horários definidos por cada unidade de saúde. Sempre que possível, a permanência mínima será de uma hora diária, com a presença simultânea de até dois familiares por paciente, respeitando a dinâmica hospitalar e as orientações médicas.


As unidades conveniadas ao SUS deverão adotar normas internas que garantam o direito à convivência familiar, evitando interrupções arbitrárias das visitas. A restrição ou suspensão da visitação só poderá ocorrer em situações excepcionais, como risco à saúde ou segurança do paciente, ou por recomendação médica devidamente justificada.


Caso haja qualquer limitação ao direito de visita, os familiares deverão ser informados de forma imediata, com a apresentação da justificativa médica ou administrativa, assegurando transparência e respeito ao direito à informação.


Para o autor da lei, vereador Tiago Leite, a medida representa um avanço no cuidado com os pacientes. “A presença da família contribui diretamente para o bem-estar emocional e para a recuperação de quem está internado. Garantir esse direito é promover um atendimento mais humano, acolhedor e digno na rede pública de saúde”, destacou.

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