A soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido estão proibidas em Petrópolis desde 2020. A medida é determinada pela Lei Municipal nº 7.956/2020 e vale para todo o território do município. O descumprimento da norma pode resultar em multa e outras penalidades previstas na legislação.


A proibição abrange fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provoquem poluição sonora, como explosões e estampidos. A lei tem como principal objetivo reduzir os impactos negativos do barulho excessivo, especialmente sobre animais, idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e cidadãos com sensibilidade auditiva.


Por outro lado, continuam permitidos os fogos com efeitos exclusivamente visuais, desde que não produzam estampido ou emitam ruídos dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação. A proposta é possibilitar celebrações e espetáculos pirotécnicos sem comprometer o bem-estar coletivo.


A fiscalização pode ser acionada pela população em caso de irregularidades. As denúncias podem ser feitas à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, à Polícia Militar, pelo 190, ou ainda pelo número (24) 2246-9042, utilizado em atendimentos locais.


A legislação reforça o compromisso do município com a convivência urbana, a proteção dos animais e a inclusão de pessoas mais vulneráveis aos efeitos da poluição sonora.

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