Os contribuintes que recolhem ISS Fixo e desejam fazer o pagamento com desconto devem ficar atentos: o prazo para quitar o Imposto Sobre Serviços em cota única vai até a próxima sexta-feira (30/01), oferecendo abatimento de 12%. Esse benefício é voltado para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, como escritórios de contabilidade.

  

Quem preferir, pode fazer o pagamento do ISS Fixo de forma parcelada, em 11 vezes (entre fevereiro e dezembro). A data de vencimento, neste caso, é sempre no último dia útil de cada mês.

 

O calendário de pagamento do ISS também estabelece os prazos para outras modalidades de recolhimento: ISS Variável (Próprio) - deve ser recolhido pela empresa prestadora até o dia 10 do mês seguinte ao serviço; ISS Retido na Fonte - Pago por quem contratou o serviço (tomador) até o 10º dia útil do mês seguinte.

 


Recadastramento

 

Está em andamento o Recadastramento Municipal de Profissionais Liberais, Autônomos e Sociedades Uniprofissionais. O procedimento tem objetivo de atualizar a base de dados do Cadastro Mobiliário Municipal, que tem dupla função: preparar o município para a integração plena com a Plataforma Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), além de identificar corretamente o regime de tributação do ISS (Fixo ou Variável) aplicável a cada profissional.

 

O recadastramento acontece exclusivamente por meio eletrônico, pelo site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). Basta preencher o formulário disponibilizado e enviar a documentação digitalizada exigida. O procedimento vai até 15 de fevereiro.

 

O procedimento é obrigatório e abrange todos os prestadores de serviço ativos no município que sejam profissionais liberais, autônomos e sociedades uniprofissionais, incluindo aqueles que são isentos, imunes ou beneficiários de regimes especiais de tributação. A conclusão do recadastramento só ocorre após a análise e aprovação da Secretaria de Fazenda, que será comunicada via e-mail.

 

Fazer o recadastramento é condição indispensável para a liberação do acesso à emissão de notas fiscais de serviços na Plataforma Nacional. Ou seja, quem perder o prazo está sujeito a bloqueio na emissão de notas, além de sofrer multas e penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei nº 3.970/1978).

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