Agora é lei!

 

Já está em vigor a Lei nº 9.189/26, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inserção de Jovens e Adultos Atípicos no Mercado de Trabalho. De autoria do presidente da Câmara, vereador Júnior Coruja, a nova legislação sancionada tem como objetivo promover a inclusão produtiva, o desenvolvimento pessoal e profissional e a igualdade de oportunidades no município.

 

A lei reconhece como pessoas atípicas jovens e adultos com deficiência intelectual, sensorial ou múltipla, além de pessoas neurodivergentes, como autistas, indivíduos com TDAH e outras condições que desafiam os padrões típicos de desenvolvimento e funcionamento. O foco é enfrentar a baixa representatividade desse público no mercado de trabalho formal, superando barreiras estruturais, sociais e o preconceito ainda existente.

 

Entre as diretrizes da política municipal estão a promoção da igualdade de oportunidades, a valorização da diversidade no ambiente de trabalho, o estímulo à criação de vagas adaptadas, o apoio à formação profissional continuada e acessível, além da prevenção da discriminação e do combate ao capacitismo.

 

A legislação também prevê instrumentos concretos, como a criação de um Cadastro Municipal de Jovens e Adultos Atípicos em busca de emprego, a implementação de programas de capacitação técnica, profissional e socioemocional com acessibilidade plena e a instituição do Selo Empresa Inclusiva, voltado ao reconhecimento de empregadores comprometidos com a inclusão. Metas anuais de inserção profissional deverão ser estabelecidas com base em diagnósticos sociais e econômicos do município.

 

Para o autor da lei, o avanço representa um passo decisivo na construção de uma cidade mais justa e inclusiva.

 

“Essa lei nasce da escuta e da realidade de muitas famílias que enfrentam diariamente a exclusão. Pessoas atípicas têm capacidade, talento e vontade de trabalhar, mas ainda encontram portas fechadas. O papel do poder público é criar políticas que abram essas portas e garantam dignidade, autonomia e oportunidades reais”, destacou o vereador Júnior Coruja.

 

A norma autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas, assegurando o protagonismo das próprias pessoas atípicas na construção e avaliação das políticas públicas. A iniciativa está alinhada à Constituição Federal, à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando o compromisso de Petrópolis com a cidadania plena e a redução das desigualdades.

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