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Uma lista com nomes de estabelecimentos comerciais e profissionais de Petrópolis identificados como supostos apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) vem sendo compartilhada entre moradores com a orientação de que esses locais e serviços sejam boicotados após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. A circulação do material foi relatada ao Petrópolis em Cena nesta terça-feira (27), acompanhada de denúncias de que pessoas incluídas na relação estariam sofrendo prejuízos em razão de seu posicionamento político.

 

Segundo os relatos recebidos pela reportagem, a relação estaria sendo disseminada com a finalidade de estimular consumidores a não contratar serviços ou não comprar em determinados estabelecimentos pelo fato de seus proprietários, responsáveis ou profissionais serem considerados “petistas”. A origem da lista e a identidade de quem iniciou sua circulação ainda não foram esclarecidas.

 

A relação recebida pela reportagem reúne dezenas de nomes e alcança diferentes segmentos da economia local, incluindo bares e restaurantes, lojas, profissionais liberais, escritórios de advocacia, serviços de saúde, salões de beleza, profissionais autônomos, empresas de eventos, comércio de alimentos, oficinas e outros prestadores de serviços.

 

A reportagem opta por não publicar os nomes relacionados no material. A inclusão de uma pessoa ou empresa em uma lista desse tipo, por si só, não comprova sua posição política e pode resultar na associação indevida de comerciantes e profissionais a determinada corrente ideológica.

 

A legislação brasileira estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para o acesso ou a permanência no emprego. A opinião política também é protegida no âmbito das relações de trabalho por normas nacionais e internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro, incluindo a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


No campo empresarial, a Lei nº 12.529/2011, que trata da defesa da concorrência, prevê como infrações à ordem econômica determinadas condutas que possam prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. Entre elas estão práticas comerciais concertadas e condutas que criem dificuldades ao funcionamento ou desenvolvimento de empresas. A caracterização de eventual infração, entretanto, depende das circunstâncias concretas e da análise das autoridades competentes.


 

Listas semelhantes surgem em outras cidades

O episódio registrado em Petrópolis ocorre em um contexto mais amplo. Nos últimos dias, listas semelhantes passaram a circular em diferentes cidades brasileiras, especialmente por grupos de WhatsApp e redes sociais, após a eleição presidencial.

 

A dimensão nacional do fenômeno ainda precisa ser mensurada, mas a repetição do formato — listas nominais, compartilhamento por aplicativos de mensagens e convocação para não consumir ou contratar determinados serviços — vem sendo registrada em diferentes regiões.

 

O vereador Léo França se manifestou contra os casos de perseguição e boicote motivados por posicionamento político e defendeu que trabalhadores, comerciantes e empresários tenham seus direitos preservados.

 

“Não podemos admitir que trabalhadores, comerciantes e empresários de Petrópolis e região sejam perseguidos, discriminados ou sofram boicotes por suas escolhas políticas. A eleição terminou, mas o respeito à democracia precisa permanecer. Ninguém pode ser punido por exercer livremente seu direito ao voto. Quero manifestar minha solidariedade a todos que estejam sendo alvo dessas práticas e colocar nosso mandato à disposição para receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes. Divergências políticas fazem parte da democracia, mas a intolerância e a perseguição não podem ter espaço na nossa sociedade.”


 

O que fazer ao ser incluído

Quem descobrir que seu nome ou estabelecimento foi incluído em uma lista desse tipo deve evitar responder com ameaças ou iniciar uma nova onda de exposição. A primeira providência é preservar as evidências.

 

Capturas de tela, mensagens recebidas, links, vídeos, nomes de grupos, números de telefone, datas e horários de compartilhamento podem ser importantes para uma eventual investigação. Também é recomendável guardar registros de eventuais mensagens de clientes ou cancelamentos que indiquem que a perda do negócio estaria relacionada à lista.


Dependendo do conteúdo e das circunstâncias, a divulgação pode gerar consequências nas esferas civil, criminal, eleitoral ou trabalhista. Informações falsas ou acusações capazes de atingir a reputação de uma pessoa podem, por exemplo, resultar em responsabilização por danos. A análise jurídica depende do conteúdo efetivamente divulgado e dos efeitos provocados.

 

No âmbito do trabalho, a legislação é especialmente clara. O Ministério do Trabalho e Emprego considera a opinião política entre os critérios que podem caracterizar discriminação nas relações de emprego. A Lei nº 9.029/1995 também estabelece proteção contra práticas discriminatórias relacionadas à manutenção ou ao acesso ao trabalho.

 

O Ministério Público Federal também alerta que o assédio eleitoral — como ameaça ou coação para influenciar a escolha política de um eleitor — pode gerar consequências nas esferas criminal e cível. O órgão orientou procuradores e promotores eleitorais a instaurarem investigações diante de indícios da prática durante as eleições de 2026.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Petrópolis também se manifestou sobre a circulação das listas. Em publicação feita no perfil oficial da entidade no Instagram, a OAB classificou a prática como uma forma de intimidação e perseguição política e afirmou que os fatos serão levados ao Ministério Público e às autoridades competentes para apuração de eventuais ilícitos civis e penais.

 

A entidade destacou que o voto é livre e secreto e que ninguém deve ser privado de direitos em razão de suas convicções políticas. A OAB Petrópolis também colocou a Subseção à disposição dos advogados que tiveram seus nomes incluídos na lista e informou que prestará assistência aos profissionais atingidos.



Onde buscar ajuda

Quem tiver o nome, estabelecimento ou atividade profissional exposto em uma lista desse tipo deve guardar as provas antes de apagar mensagens ou sair dos grupos. Prints, links, áudios, vídeos, identificação dos grupos, números de telefone, datas e horários podem ajudar na apuração. Também é importante registrar eventuais ameaças, cancelamentos de serviços ou outras situações que indiquem prejuízo relacionado à divulgação do material.

 

Em casos envolvendo assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) recebe denúncias pela internet e informa que a identidade do denunciante é preservada. As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT-RJ. O MPT também disponibiliza o aplicativo MPT Pardal. MPT-RJ

 

Outra opção é a OABRJ, que criou em 2026 um canal específico para receber relatos de assédio eleitoral. Os casos podem ser encaminhados pelo e-mail assedioeleitoral@oabrj.org.br. OABRJ.


O Ministério do Trabalho e Emprego também mantém canais para denúncias trabalhistas. O serviço pode ser acessado pelo canal de denúncias trabalhistas do MTE.

 

Para informações e orientações trabalhistas, está disponível a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158. Serviços e Informações do Brasil

 

Quando houver suspeita de irregularidade eleitoral, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O órgão orienta que a denúncia seja acompanhada, sempre que possível, de informações como data, horário, local e documentos, fotos ou outros elementos que possam ajudar na apuração. Ministério Público Federal.

 

Em Petrópolis, o MPT mantém uma Procuradoria do Trabalho no município, localizada na Avenida Koeller, 341, com telefone (24) 2233-0500. MPT-RJ.

 

A orientação, portanto, é não alimentar a corrente com novos compartilhamentos da lista. Quem for atingido deve preservar o material recebido e procurar o órgão adequado, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação, prejuízo profissional ou tentativa de impedir alguém de exercer livremente seus direitos políticos.


A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Petrópolis, vereadora Prof. Livia Miranda, também se manifestou sobre a circulação da lista e afirmou que o grupo está buscando identificar os responsáveis pela elaboração do material. “Essa listagem é uma forma de perseguição a quem pensa diferente. Estamos procurando os responsáveis por elaborar essa lista e colocamos a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal à disposição para acolher quem se sentir perseguido. Dentro de uma democracia, ninguém pode ser discriminado pelo seu posicionamento político”, declarou.


A vereadora também disponibilizou o e-mail professoraliviamirandarj@gmail.com para o recebimento de denúncias relacionadas ao caso.

 

 

CDL repudia listas de boicote

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrópolis (CDL) manifestou repúdio à criação e divulgação de listas que incentivam o boicote a estabelecimentos comerciais e empresas locais com base nas orientações políticas ou ideológicas de seus proprietários.


Em nota encaminhada à imprensa, a entidade destacou que o comércio e o setor de serviços estão entre os principais pilares da economia de Petrópolis, responsáveis pela geração de empregos e renda. Para a CDL, iniciativas que estimulam a divisão e o boicote econômico podem atingir não apenas os empresários relacionados, mas também trabalhadores, fornecedores e toda a cadeia produtiva.


A entidade defendeu ainda que o ambiente de negócios seja pautado pela livre concorrência, pela qualidade do atendimento, pelo respeito mútuo e pela legalidade, independentemente das convicções partidárias dos envolvidos. Para a CDL Petrópolis, a união do setor produtivo é fundamental para o fortalecimento da economia e do desenvolvimento do município.

 


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