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A Câmara Municipal aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (09), um Projeto de Lei de autoria do vereador Domingos Protetor que estabelece regras para a realização de Feiras de Adoção de Animais Domésticos em Petrópolis. O texto também estabelece o Termo de Adoção Responsável.



A Feira de Adoção poderá ser realizada por pessoa jurídica e por quem estiver devidamente cadastrado como cuidador ou protetor de animais junto ao órgão municipal competente. Será autorizada pelo Poder Público a participação de empresas que comercializam produtos de alimentação e cuidados dos animais, desde que com fim de promoção e distribuição de brindes, amostras grátis e informativos acerca dos direitos dos animais.



De acordo com o projeto, o evento poderá ser realizado também de forma online, mediante a disponibilização de fotos e histórico de todos os animais através do Portal da Prefeitura Municipal de Petrópolis. Já as feiras presenciais somente poderão ser realizadas em local disponibilizado ou autorizado pelo governo municipal, em dias e horários previamente estabelecidos. “O principal objetivo é estabelecer regras visando proteger os animais que estão sendo doados e também quem está recebendo seu pet. Pois será garantido que ele passou por uma avaliação veterinária, estará vermifugado e livre de parasitas. Queremos dar à família uma experiência positiva para que ela indique a feira de adoção a outras pessoas e assim possamos doar cada vez mais animais”, afirma.



De acordo com o texto aprovado, o evento poderá ter duração máxima de cinco horas diárias, visando o bem-estar do animal exposto e os organizadores deverão oferecer água fresca e comida, proibindo que o público os alimente. Cães e gatos só poderão ser disponibilizados para adoção após completarem 60 dias de vida, o que corresponde ao período mínimo de desmame e recebimento da primeira dose do esquema vacinal específico para cada espécie. “Os que estiverem com mais de seis meses de idade, deverão estar devidamente castrados e recuperados do procedimento cirúrgico”, reforça o parlamentar.



O novo tutor assinará um Termo de Adoção e de Responsabilidade, ficando expressamente proibida a adoção de animais domésticos por quem tenha histórico de maus-tratos. “Neste documento haverá uma listagem da legislação municipal em vigor acerca da causa animal, uma série de obrigações relacionadas ao bem-estar dos animais e sua saúde, proteção e conservação. Assim, se dará plena ciência dos deveres que terão aqueles que se dispuserem a possuir a guarda de um animal doméstico”, finaliza Domingos.

 

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