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Fernanda Ferreira, Presidente da Comac Petrópolis


PETRÓPOLIS. Hoje, terça-feira, 28 de março, a partir das 13h30, os alunos do Projeto Juventude e do Programa Jovem Aprendiz da Comac, vão estar na Praça Dom Pedro II, no Centro Histórico de Petrópolis, realizando uma mobilização social com o intuito de discutir a importância de se falar constantemente sobre as ações necessárias a serem tomadas quando uma criança, adolescente, jovem ou adulto desaparece.

 

Assinada em 2011, a Lei nº 12.393/2011 instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que deve ser realizada sempre entre os dias 25 e 31 de março. A Lei ao ser sancionada institui o nome do evento, o período de realização e os tipos de atividades a serem realizadas em todo o país.

 

É importante ressaltar que as iniciativas no estado do Rio de Janeiro estão sendo coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e que a Comac é parceira não só da Secretaria e da Fundação, mas também do SOS Crianças Desaparecidas.

 

Quando o assunto é desaparecimento, os números são assustadores. De acordo com levantamento feito pelo Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), mais de 80 mil pessoas desapareceram em 2020 no Brasil, sendo 30 mil crianças. Segundo a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), por mês, cerca de 80 crianças e adolescentes desaparecem no Estado do RJ.

 

“Desde a publicação da Lei, a Comac aderiu imediatamente a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida e estamos firmemente trabalhando sob o que diz o parágrafo único do artigo 2º da Lei. Na prática, todos os anos desenvolvemos atividades que visam promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional, no nosso caso, em especial as de Petrópolis”, pontuou Fernanda Ferreira, Presidente da Comac.

 

Neste ano a Comac lança e fará a distribuição de uma cartilha que visa pontuar passos simples e práticos do dia a dia que podem vir a facilitar a busca de pessoas desaparecidas. Na cartilha que será distribuída, por exemplo, a Comac aborda a importância de todas as crianças estarem identificadas ao saírem de casa, mesmo que seja para atividades corriqueiras. A cartilha pontua que as identificações podem ser em forma de pulseira, crachá, ou ainda em forma de etiquetas em roupas, cadernos e demais objetos de uso cotidiano.

 

“Com esta mobilização na Rua do Imperador, queremos levar ao conhecimento do petropolitano a Lei Nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005, que acrescenta ao dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta lei, determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, ou seja, quando um responsável legal perceber o desaparecimento de um menor de idade, ele não precisa esperar 24h para que polícia inicie a investigação. Esta fala cotidiana de que é necessário esperar um número determinado de horas para iniciar as buscas, atrapalha as investigações e diminui as chances de encontrarmos as crianças que desaparecem no nosso país”, ponderou Fernanda.

 

Além de informações de prevenção ao desaparecimento, a cartilha também traz um passo a passo rápido do que fazer em casos de desaparecimento, como uma lista de telefones, endereços, e-mails e sites úteis para a devida notificação de um desaparecimento.

 

“A cartilha foi feita com muito carinho e dedicação. Observamos a importância do material será prático, objetivo e de fácil compreensão por todos os petropolitanos. Esperamos com este material fazer com que a população mude hábitos pequenos do dia a dia e que em caso de desaparecimento as investigações iniciam imediatamente e as pessoas sejam encontradas”., finalizou a presidente da Comac.

 

Mais informações sobre a Comac e formas de colaborar com a Instituição, basta entrar em contato por meio do WhatsApp: (24) 98826-6315 ou pelo telefone: (24) 4104-1062. A instituição tem também o site https://www.comac.org.br/ o Instagram @comacpetropolis (https://www.instagram.com/comacpetropolis/) e o Facebook @comacdepetropolis (https://www.facebook.com/comacdeptropolis/).

 

 

Lei Nº 12.393, De 4 De Março De 2011

Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.

A Presidenta da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.

 

Art. 2º Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.

 

Parágrafo único. Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 


Serviço

COMAC de Petrópolis

Rua Doutor Sá Earp, 88 – parte A

25.625-073 Morin - Petrópolis/RJ



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