PETRÓPOLIS- A campanha conjunta da Prefeitura de Petrópolis junto à Caixa Econômica Federal resultou no atendimento de mais de 15 mil solicitações do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os moradores das localidades atingidas pelas chuvas de março deste ano em Petrópolis, com um saldo total de liberação de R$ 57,7 milhões.

 

“Prezamos por auxiliar as famílias que sofreram com as chuvas de março deste ano a reconstruírem suas rotinas. Assim, nossa equipe trabalhou incansavelmente para garantir que todas as vistorias técnicas fossem efetuadas. Agradecemos à Caixa Econômica pela parceria e pronta liberação do saque emergencial a nossa população”, disse o Prefeito Rubens Bomtempo.

 

A solicitação do saque emergencial do FGTS teve início no mês de abril e terá o prazo encerrado na próxima sexta-feira (21), e o valor do saque é o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador na data da solicitação (limitado a R$ 6.220). O secretário de Defesa Civil, tenente-coronel Rodrigo Werner, falou sobre a adesão à medida de liberação do saque emergencial: “Na época, a situação de emergência foi reconhecida pelo Governo Federal, e isso possibilitou a liberação do FGTS para os moradores das áreas atingidas fazerem uso nesse momento tão difícil”, disse.

 


Veja como solicitar seu saque emergencial:

 

Via aplicativo FGTS

1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”

2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”

3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”

4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”

5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:

* Crédito em conta bancária de qualquer instituição

* Sacar presencialmente.

6. Faça Upload dos documentos requeridos

7. Confira os documentos anexados e confirme

8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

 


Agência CAIXA

Se for necessário ir a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve levar essa documentação:

* Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade

* Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada

* Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado

* CPF

* CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício

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