Foi sancionada na última sexta-feira (16) a Lei 9025/2025, de autoria do vereador Wesley Barreto, que institui o Selo “Parceiro do Autista” no município de Petrópolis. A nova legislação visa reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que ofereçam descontos de, no mínimo, 10% em produtos e serviços para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



A concessão do selo será realizada pela Prefeitura Municipal, por meio do órgão competente, e contará com um quadro identificador afixado em local visível no estabelecimento aderente. O objetivo é facilitar o reconhecimento por parte da população e estimular a inclusão social por meio de práticas comerciais solidárias e conscientes.



Para receber o selo, o estabelecimento deverá firmar termo de compromisso junto à Prefeitura, comprovar o cumprimento das exigências legais e aceitar documentos como o laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para identificar os beneficiários.



O selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante a continuidade da prática do desconto e o cumprimento dos critérios estabelecidos na lei. Estabelecimentos que deixarem de seguir as regras previstas poderão perder o direito de uso do selo.



Além disso, a Prefeitura poderá desenvolver campanhas de conscientização e incentivo à adesão por parte do comércio local, ampliando o alcance da iniciativa.



Para o autor da lei, vereador Wesley Barreto, a medida representa um avanço na construção de uma cidade mais justa e acolhedora. “Este selo é um reconhecimento às empresas que abraçam a causa da inclusão. Queremos promover uma cultura de respeito e apoio às famílias que enfrentam os desafios diários relacionados ao TEA”, afirmou.

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