Foi sancionada na última
sexta-feira (16) a Lei 9025/2025, de autoria do vereador Wesley Barreto, que
institui o Selo “Parceiro do Autista” no município de Petrópolis. A nova
legislação visa reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que
ofereçam descontos de, no mínimo, 10% em produtos e serviços para famílias de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A concessão do selo será realizada pela Prefeitura Municipal, por meio do órgão
competente, e contará com um quadro identificador afixado em local visível no
estabelecimento aderente. O objetivo é facilitar o reconhecimento por parte da
população e estimular a inclusão social por meio de práticas comerciais
solidárias e conscientes.
Para receber o selo, o estabelecimento deverá firmar termo de compromisso junto
à Prefeitura, comprovar o cumprimento das exigências legais e aceitar
documentos como o laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para identificar os beneficiários.
O selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante a continuidade da
prática do desconto e o cumprimento dos critérios estabelecidos na lei.
Estabelecimentos que deixarem de seguir as regras previstas poderão perder o
direito de uso do selo.
Além disso, a Prefeitura poderá desenvolver campanhas de conscientização e
incentivo à adesão por parte do comércio local, ampliando o alcance da
iniciativa.
Para o autor da lei, vereador Wesley Barreto, a medida representa um avanço na
construção de uma cidade mais justa e acolhedora. “Este selo é um
reconhecimento às empresas que abraçam a causa da inclusão. Queremos promover
uma cultura de respeito e apoio às famílias que enfrentam os desafios diários
relacionados ao TEA”, afirmou.
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