O Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar, nesta sexta-feira (18/07),
que suspende a vigência da Lei Municipal nº 8.990/2025, que estabelecia aumento
superior a 70% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários
municipais de Petrópolis para o mandato 2025-2029. A medida provisória, de
caráter urgente, foi deferida pela desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar,
relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) — representado pela vereadora Júlia Casamasso,
pelo deputado estadual Yuri Moura e pelo Sindicato Estadual dos Profissionais
de Educação (Sepe).
O caso refere-se à
controvérsia gerada pela aprovação da lei que, em 20 de dezembro de 2024, foi
aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência, mas teve sua promulgação
e publicação ocorridas em janeiro e fevereiro de 2025, respectivamente. A norma
estabelecia reajuste nos salários dos agentes políticos para vigorar já na
legislatura em curso, contrariando o princípio constitucional da anterioridade
legislativa, que determina que reajustes dessa natureza só possam valer para a
legislatura seguinte.
Na decisão, a desembargadora
ressaltou a presença dos requisitos legais para concessão da suspensão cautelar
— fumus boni iuris (indício de direito plausível) e periculum in mora (risco de
dano irreparável) —, justificando que a aplicação imediata do aumento causaria
grave prejuízo financeiro ao município e afrontaria dispositivos
constitucionais, entre eles os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e responsabilidade fiscal. Também foi destacado o cenário de
crise financeira em que se encontra Petrópolis, com dificuldades para honrar
compromissos essenciais como pagamento de servidores e manutenção da
alimentação escolar.
O deputado estadual Yuri Moura
afirmou: “Não vamos desistir de Petrópolis! Esse aumento foi um abuso e um tapa
na cara dos servidores que estão sem o devido reajuste, dos RPAs e estagiários
que nunca sabem o dia de pagamento e dos petropolitanos que estão na fila da
saúde. Essa ação conjunta na justiça faz parte de uma série de iniciativas
nossas pela recuperação financeira da cidade, como buscar o apoio dos governos
estadual e federal. Mas falta um plano concreto por parte do Município. O
prefeito atual e o anterior foram irresponsáveis.”.
A vereadora Julia Casamasso lembrou
o árduo trabalho até essa primeira vitória. “Desde janeiro estamos lutando
contra esse aumento imoral. Entramos com ações na Justiça, apresentamos um
projeto de lei para revogar e agora conquistamos uma decisão importante! A
liminar suspende judicialmente o aumento e representa um primeiro passo na luta
pela revogação total dos 70%. Essa vitória é resultado direto da mobilização
popular, da luta coletiva e da coragem de enfrentar os privilégios do alto
escalão da política. Seguimos firmes até derrubar por completo esse escândalo,
porque dinheiro público tem que servir ao povo trabalhador da nossa cidade.”.
Já o Sepe, por meio de sua
Coordenadora Geral, Rose Silveira, declarou contentamento: “A gente recebe com
muito contentamento a decisão da justiça porque ela repara um erro muito grave,
que seria a concessão de aumento de um valor tão exorbitante para o prefeito,
vice-prefeito e secretários. É muito descolado da realidade, inclusive essa
realidade que o próprio prefeito reconheceu quando decretou o estado de
calamidade financeira na cidade. Então, se realmente existe calamidade
financeira, está comprovado que esse aumento é um abuso, um aumento surreal que
trouxe revolta para toda a população e principalmente, no nosso caso, os
servidores públicos.”.
A ação aponta ainda que o
aumento aprovado desconsiderou normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), que impõem limites para aumento de despesa com
pessoal e exigem estudo prévio de impacto orçamentário. Além disso, houve irregularidades
no processo legislativo, já que o projeto de lei foi protocolado somente na
segunda quinzena de dezembro, descumprindo prazos regimentais para tramitação.
O fundamento central da ação
está amparado na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do próprio TJ-RJ, que reforçam que os subsídios dos agentes políticos devem ser
fixados por uma legislatura para vigorar na seguinte, garantindo transparência
e respeito ao calendário eleitoral. A norma que beneficia os atuais agentes com
reajustes aprovados após as eleições é considerada inconstitucional e viola a
moralidade administrativa.
A suspensão da lei se manterá
até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal, garantindo, provisoriamente,
que os atuais valores dos subsídios continuem vigentes e que o município
preserve seu equilíbrio fiscal e respeito às normas legais.
Essa primeira vitória
judicial, que contou com o trabalho conjunto do deputado Yuri Moura, da
vereadora Júlia Casamasso e do Sepe, reforça a importância da vigilância social
e política sobre atos legislativos que impactam diretamente os cofres públicos
e a transparência da gestão municipal.
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