Os beneficiários do Aluguel Social do Estado devem fazer o recadastramento a partir da próxima segunda-feira (07/07). O procedimento é feito anualmente e vai abranger 2.574 pessoas. Os beneficiários devem comparecer nos dias e horários agendados com os documentos necessários no Centro de Cultura Raul de Leoni. O trabalho vai acontecer até o fim de outubro.
Nesta etapa, farão o
recadastramento: quem recebe R$ 800 pelo estado (com complemento de até R$ 200
pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também
pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e
2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento ficará
disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br.
"O aluguel social é o
primeiro passo para reconstrução de vida dessas pessoas. O recadastramento é um
procedimento anual e todo trabalho está sendo organizado de forma cuidadosa,
para atender todos da melhor forma possível", destacou o prefeito Hingo
Hammes.
"Todo trabalho para o
recadastramento está sendo feito para garantir que todas as pessoas que
precisam continuem recebendo o benefício normalmente", aponta a secretária
de Assistência Social, Adriana Kreischer.
Os documentos necessários são:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):
RG, CPF, Certidão de
nascimento ou casamento*
Comprovante de renda
- Renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)
- Renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
- No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos três meses)
Comprovante de residência do
imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) - em nome do
beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Comprovante de residência
atual - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Contrato de locação com firma
reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações
bancárias do proprietário do imóvel
Laudo de interdição ou
destruição do imóvel (R.O.)
É preciso que o beneficiário
esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.
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