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Imagem ilustrativa / Web |
A violência contra pessoas
idosas tem se mostrado um problema cada vez mais alarmante no Brasil,
especialmente diante do aumento de 38% nos registros de denúncias nos primeiros
meses deste ano, conforme dados divulgados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos
(ONDH). Esse crescimento expressivo revela uma realidade preocupante que exige
maior atenção da sociedade e das autoridades para garantir a proteção e o
respeito aos direitos dos idosos. Para esclarecer os aspectos legais e as
formas adequadas de buscar ajuda, a advogada Mayara Vasconcellos, da Lima
Vasconcellos Advogados, explica que, segundo a legislação brasileira,
considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão que lhe
cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico ou psicológico. Ela enfatiza
que essa definição abrange uma ampla gama de situações, que vão desde agressões
físicas e maus-tratos até abandono, negligência, abuso financeiro, violência
psicológica, sexual ou mesmo institucional. “O artigo 4º do Estatuto do Idoso
deixa claro que nenhum idoso deve ser objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão”, destaca a especialista.
O Estatuto do Idoso,
instituído pela Lei nº 10.741/2003, é a principal norma que protege a população
idosa no país, assegurando uma série de direitos fundamentais que envolvem o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária. Contudo, a advogada ressalta que essa
proteção não se limita apenas a esse diploma legal, pois outros dispositivos
presentes no Código Penal, Código Civil e na própria Constituição Federal
também atuam para garantir a segurança e o bem-estar dos idosos. Diante do
aumento dos casos, a especialista alerta que a denúncia correta e a busca por
suporte são fundamentais para que as vítimas possam ser protegidas e que os
responsáveis, devidamente punidos.
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Advogada Mayara Vasconcellos |
Para que essa proteção seja
efetiva, existem canais específicos e acessíveis para que denúncias sejam
feitas, muitas vezes até de forma anônima, o que visa proteger o denunciante e
garantir que a violência não permaneça ocultada. Entre esses canais, Mayara
cita o Disque 100, serviço nacional e gratuito que recebe denúncias de
violações de direitos humanos, incluindo violência contra idosos. Além disso,
as Delegacias de Polícia especializadas no atendimento ao idoso, onde
existirem, são locais adequados para registrar ocorrências. O Ministério
Público e as Defensorias Públicas também são instâncias que podem ser acionadas
para garantir a proteção e a responsabilização dos agressores. Outros órgãos
como os Conselhos do Idoso e os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS e CREAS) desempenham papel importante no acolhimento e no encaminhamento
das vítimas. A advogada lembra ainda que a tecnologia tem ampliado o acesso à
denúncia, citando aplicativos e portais oficiais como o Direitos Humanos
Brasil, que facilitam o registro de casos e o acompanhamento das providências
tomadas.
Quanto às punições previstas
para quem pratica violência contra idosos, a legislação brasileira prevê um
amplo espectro de penas que variam conforme a gravidade e o tipo da conduta. A
advogada explica que, no âmbito do Estatuto do Idoso, o abandono em hospitais
ou casas de saúde é punido com reclusão de seis meses a três anos, além de
multa. Já a exposição do idoso ao perigo, que comprometa sua integridade física
ou mental, resulta em detenção de dois meses a um ano, com aumento da pena caso
haja lesão corporal grave. Crimes como a apropriação indevida dos bens ou
proventos da pessoa idosa são também severamente punidos, com penas que podem
chegar a quatro anos de reclusão. Quando a vítima é induzida, sem
discernimento, a assinar procuração ou documentos, o agressor pode responder
com prisão de dois a quatro anos. A legislação penal prevê ainda agravantes
para lesões corporais praticadas contra idosos, que vão desde detenção de três
meses a um ano para lesões leves, até reclusão de quatro a doze anos nos casos
de lesão seguida de morte. Outro crime previsto no Estatuto é a discriminação
contra a pessoa idosa, que pode implicar reclusão de seis meses a um ano, além
de multa, se a vítima for impedida ou dificultada no acesso a serviços
bancários, transporte, contratos ou no exercício da cidadania, por conta da
idade.
A advogada Mayara ressalta que
a lei prevê penas ainda mais severas quando o agressor é alguém próximo, como
filho, neto, cônjuge ou cuidador, situação que infelizmente é muito comum.
Nestes casos, as medidas protetivas podem ser aplicadas com urgência, inspiradas
naquelas da Lei Maria da Penha, podendo determinar o afastamento do agressor do
lar e a proibição de contato com a vítima, a fim de garantir a segurança e
tranquilidade do idoso.
Frente a esse quadro
crescente, fica evidente que a sociedade precisa estar atenta e engajada para
combater a violência contra a pessoa idosa. A orientação correta e o
conhecimento dos direitos são ferramentas essenciais para que as vítimas saibam
como agir e onde procurar ajuda. “Buscar os canais oficiais para denúncia e ter
o acompanhamento jurídico adequado são passos fundamentais para interromper o
ciclo de violência e garantir a proteção desses cidadãos que tanto contribuíram
para a sociedade”, conclui Mayara Vasconcellos.
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