Foi sancionada na quinta-feira
(9) a Lei Municipal nº 9.114/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal
de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, que determina a ampla divulgação da Lei
Federal nº 14.523/23 — norma que institui o CPF como número único e suficiente
de identificação do cidadão em cadastros públicos e privados.
A nova legislação tem como
principal objetivo assegurar que a população petropolitana seja devidamente
informada sobre a mudança, promovendo transparência e garantindo o acesso às
informações de forma clara e acessível.
De acordo com o texto, órgãos
públicos e instituições privadas deverão realizar campanhas educativas e
informativas explicando as implicações e os benefícios da norma. A divulgação
deverá ocorrer por diferentes canais — como plataformas digitais, cartazes,
materiais impressos e outros meios de comunicação — sempre em linguagem simples
e de fácil compreensão.
O prazo para o início das
ações é de até 60 dias após a publicação da lei.
Para o vereador Júnior Coruja,
a medida reforça o compromisso do poder público com a modernização administrativa
e a cidadania digital. “A divulgação dessa lei é essencial para que todos
compreendam a importância e as vantagens do CPF como número único de
identificação. Ela simplifica processos, reduz burocracias e amplia a segurança
jurídica”, destacou.
Com a sanção, Petrópolis se
torna uma das primeiras cidades da Região Serrana a regulamentar a divulgação
local da norma federal, fortalecendo o acesso à informação e a eficiência dos
serviços públicos e privados.
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