Foi sancionada na quinta-feira (9) a Lei Municipal nº 9.114/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, que determina a ampla divulgação da Lei Federal nº 14.523/23 — norma que institui o CPF como número único e suficiente de identificação do cidadão em cadastros públicos e privados.


A nova legislação tem como principal objetivo assegurar que a população petropolitana seja devidamente informada sobre a mudança, promovendo transparência e garantindo o acesso às informações de forma clara e acessível.


De acordo com o texto, órgãos públicos e instituições privadas deverão realizar campanhas educativas e informativas explicando as implicações e os benefícios da norma. A divulgação deverá ocorrer por diferentes canais — como plataformas digitais, cartazes, materiais impressos e outros meios de comunicação — sempre em linguagem simples e de fácil compreensão.


O prazo para o início das ações é de até 60 dias após a publicação da lei.


Para o vereador Júnior Coruja, a medida reforça o compromisso do poder público com a modernização administrativa e a cidadania digital. “A divulgação dessa lei é essencial para que todos compreendam a importância e as vantagens do CPF como número único de identificação. Ela simplifica processos, reduz burocracias e amplia a segurança jurídica”, destacou.


Com a sanção, Petrópolis se torna uma das primeiras cidades da Região Serrana a regulamentar a divulgação local da norma federal, fortalecendo o acesso à informação e a eficiência dos serviços públicos e privados.

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