O projeto de Reforma da Previdência Municipal foi aprovado nesta quinta-feira (18/12) pela Câmara Municipal. Fruto de grande debate entre técnicos do Executivo e representantes de diversas categorias de servidores públicos de Petrópolis e de vereadores, o texto contempla exigências do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e demandas do funcionalismo petropolitano, e busca dar ao Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Petrópolis (Inpas) condições para garantir os direitos de aposentados e pensionistas no futuro.

 

A Reforma da Previdência Municipal é uma obrigação desde que foi aprovada a Emenda Constitucional 103, em 2019, que promoveu a Reforma da Previdência em âmbito federal. A adequação do município deveria ter sido feita até 2022, mas foi postergada. A atual gestão municipal, no entanto, desde o início do mandato, encarou a questão, ciente da necessidade de buscar formas de equacionar dívidas do Inpas, equilibrar o déficit e dar liquidez financeira do sistema previdenciário de Petrópolis.

 

"Fazer a Reforma da Previdência, sem adiar mais a busca por soluções para esse enorme problema, é a demonstração do nosso compromisso com o servidor. Nós precisamos trabalhar na direção de equilibrar a previdência municipal para que os aposentados das próximas décadas tenham seus direitos garantidos. E fizemos isso de uma forma democrática, ouvindo as reivindicações de cada sindicato, de cada categoria. Esse passo é muito grande, mas não é o último. Continuaremos a acompanhar com todo cuidado a evolução da nossa cidade para tomar todas as medidas que forem necessárias em benefício dos nossos servidores", afirmou o prefeito Hingo Hammes.

 

Uma primeira versão da Reforma foi apresentada à Câmara em abril e, em seguida, um grupo de trabalho foi instituído, composto pelo Executivo Municipal, Inpas, vereadores e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Petrópolis (Sisep), Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação - Petrópolis (Sepe-Petrópolis), Associação dos Guardas Civis Municipais de Petrópolis (AGCMP), ASMVida (Associação dos Servidores Municipais de Petrópolis pela Qualidade de Vida), Sindicato dos Fiscais Municipais de Petrópolis (Sindfisc) e de aposentados. Pelo menos 10 reuniões foram realizadas nesse período para debater democraticamente a proposta e chegar à versão apresentada. Também houve uma audiência pública em setembro, que aconteceu na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta.

 

A Reforma da Previdência é o principal passo que o município vai dar para corrigir o déficit do Inpas, mas outras medidas já foram tomadas em 2025, como as lei que institui o Regime Municipal de Recuperação Previdenciária e que cria o Plano de Amortização do Déficit Atuarial, ambas aprovadas no mês de julho.

 

"Nós encontramos uma situação muita complexa quando assumimos a gestão do Inpas no início do ano. Dívidas enormes, um déficit atuarial gigante e um cenário para o futuro de uma demanda ainda maior na questão da previdência. A maior certeza que a gente tinha era de que a Reforma era inadiável. Estamos felizes de todo trabalho que fizemos para construir essa proposta, com diálogo, mas sobretudo, com responsabilidade com o futuro da cidade e do servidor", ressaltou o presidente do Inpas, Alex Christ.

 

Entre os fatores que vão continuar a pressionar a previdência municipal estão a chegada de novos concursados e o aumento da expectativa de vida, ou seja, futuramente, o Inpas terá mais beneficiários para assegurar, por mais tempo.


 

Entenda a Reforma da Previdência Municipal

 

Alíquotas

 

Hoje, 6.047 servidores ativos contribuem para a Previdência Municipal. Já o número de inativos, ou seja, aposentados e pensionistas, é de 4.222. Atualmente, são cinco faixas de contribuição: 11%, 12%, 14%, 16% e 18%. A alíquota média da contribuição dos servidores é de 11,58%.

 

A Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência Nacional, determinou que as previdências municipais que tinham déficit atuarial (como é o caso de Petrópolis) deveriam estabelecer uma alíquota mínima de 14%.

 

Um entendimento do TCE-RJ também dava a possibilidade para que os municípios adotassem alíquota progressiva, desde que a arrecadação financeira fosse a mesma que teria caso adotasse a alíquota de 14%. Houve estudos desse cenário e uma proposta foi apresentada ao grupo de trabalho.

 

Neste cenário, uma pequena parte dos servidores seria elegível para alíquotas menores (cerca de 1,5% do total de servidores teria alíquota de 13%). Na prática, a maior parte dos servidores (55% do total) iria para as faixas de contribuição entre 15% e 17%.

 

Por isso, após intenso diálogo e diversas análises técnicas, Petrópolis decidiu adotar o modelo de alíquota única de 14%. A nova alíquota entra em vigor 90 dias após a publicação da lei.


 

Idade mínima e tempo de contribuição

 

A Reforma da Previdência Municipal estabelece idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria: no caso de homens, 65 anos de idade e 35 anos de contribuição; para mulheres, 62 anos e 30 anos de contribuição.

 

Para professores, a idade e o tempo de contribuição foram reduzidos em cinco anos: professores homens, 60 anos de idade e 30 anos de contribuição; professoras, 57 anos e 25 anos de contribuição.

 

As regras de idade mínima trazidas pela Reforma seguem a regra nacional. Já o tempo de contribuição (em todos os casos) permanece igual ao estabelecido na Lei Orgânica do Município (L.O.M.).

 

Nas discussões com representantes dos servidores, um dos cenários estudados foi a exclusão da idade mínima. No entanto, para isso seria necessário adotar uma alíquota de contribuição linear de 18,43%. Ou seja, a combinação de idade mínima e tempo de contribuição garante a alíquota de 14%.

 

As regras da idade mínima e do tempo de contribuição se aplicam para os funcionários que ingressarem no serviço público após a lei entrar em vigor – para quem já é servidor, valem as regras de transição.

 


Regras transição: servidores poderão escolher a possibilidade mais benéfica

 

A Reforma da Previdência prevê duas regras de transição para aposentadoria dos trabalhadores que já atuavam no serviço público municipal antes da entrada em vigor da lei. Cada funcionário poderá escolher, entre essas duas opções, aquela que for mais benéfica.

 

Uma das regras é por pontos (soma da idade e do tempo de contribuição). Outra é por adicional de tempo de contribuição, com duas regras distintas, uma para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003 e outra para quem começou a trabalhar como servidor a partir de 2004. Entenda:


 

Na regra por pontos, o servidor deve:

  no caso de mulher: ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição e somar 92 pontos;

  no caso de professora: ter no mínimo 52 anos e 25 anos de contribuição e somar 87 pontos;

  no caso de homens: ter no mínimo 62 anos de idade e 35 anos contribuição e somar 102 pontos;

  no caso de professor (homem): ter no mínimo 57 anos e 30 anos contribuição e somar 98 pontos.

 

A pontuação aumenta um ponto por ano a partir de 2026 até atingir: 100 pontos para mulheres; 92 para professoras; 105 para homens; e 100 para professor (homem).

 

Nessa regra, há um critério adicional para o caso de funcionários que entraram para o serviço público antes de 16/12/1998: para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, será reduzido um ano de idade para aposentadoria. A data segue a estabelecida pela Emenda Constitucional 47/2005.

 

Na regra de adicional de tempo de contribuição, para servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, será acrescentado 30% do tempo de contribuição.

 

A mesma lógica se aplica para quem entrou no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, mas o tempo de contribuição será acrescentado em 50%.

 

Entenda melhor com esses exemplos, que são de casos reais de servidores. Cada caso é descrito com data de nascimento e de ingresso no serviço público e quando poderia se aposentar se optasse pela regra de transição por pontos ou por adicional de tempo de contribuição:

 

Servidor A: nasceu em 25/03/1992 (33 anos) e ingressou no serviço público em 03/02/2015.

  • Regra por pontos: pode se aposentar em 2053, com 61 anos de idade (quando vai atingir 100 pontos).
  • Adicional de 30% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público até o fim de 2003).
  • Adicional de 50% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2055, com 63 anos (20 anos de contribuição + 50% = 30 anos de contribuição).

 

Servidor B (professora): nasceu em 30/04/1977 (48 anos) e ingressou no serviço público em 09/06/2004.

  • Regra por pontos: pode se aposentar em 2036, aos 58 anos de idade (quando vai atingir 92 pontos).
  • Adicional de 30% de tempo de contribuição: não se aplica (regra para quem entrou no serviço público até o fim de 2003).
  • Adicional de 50% de tempo de contribuição: pode se aposentar em 2031, aos 54 anos de idade (4 anos de contribuição + 50% = 6 anos de contribuição).

 

Servidor C: nasceu em 19/03/1973 (52 anos) e ingressou no serviço público em 31/10/1996.

Ou seja, para o servidor A, o mais benéfico é a transição por pontos; já para os servidores B (professora) e C, o melhor cenário é o de adicional de tempo de contribuição.

 


Pensão

 

A pensão por morte será equivalente a 70% do valor da aposentadoria recebida ou que o servidor teria direito, acrescida de um ponto percentual para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Caso o dependente seja inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão pode ser de 100% do valor da aposentadoria que servidor recebida ou que teria direito.

 

Impactos financeiros: economia de R$ 6,5 milhões por ano aos cofres públicos

 

Atualmente, a folha mensal da Previdência de Petrópolis é de cerca de R$ 18,5 milhões (R$ 240,5 milhões/ano).

 

O Inpas tem arrecadação R$ 5,5 milhões (R$ 71,5 milhões): contribuições do funcionalismo alcança R$ 1,8 milhões (R$ 23,4 milhões) e patronal alcança R$ 3,7 milhões (R$ 48,1 milhões). Ou seja, o município precisa complementar R$ 13 milhões todo mês (ou R$ 169 milhões por ano).

 

Com as mudanças trazidas pela Reforma, a arrecadação da Previdência vai aumentar quase R$ 1,5 milhão por mês, ou seja, vai para quase R$ 7 milhões por mês. Dessa forma, o município terá que complementar R$ 11,5 milhões por mês (R$ 149,5 milhões por ano).

 

Isso representa uma economia de R$ 6,5 milhões por ano, que podem ser investidos em outras áreas fundamentais da cidade, como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.

 

Um estudo atuarial encomendado pelo Inpas e feito considerando as regras previstas pela Reforma da Previdência aponta que o Plano Previdenciário (que compreende servidores que ingressaram no serviço público após 2015) sairia de déficit de R$ 111,7 milhões para superávit de R$ 174,6 milhões em 35 anos. Já o Plano Financeiro (que compreende servidores que iniciaram o serviço público antes de 2015) reduz o déficit de R$ 4,3 bilhões para R$ 3,3 bilhões no mesmo prazo de 35 anos (queda de 24,23%).


 

Próximos passos

 

A aprovação da Reforma da Previdência antes do encerramento de 2025 vai garantir que o município obtenha a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que vai contribuir para que a liberação de mais verbas federais para Petrópolis.

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