Doadores de sangue ou de medula óssea poderão ter desconto no pagamento de multas de trânsito de infração leve no Estado do Rio de Janeiro. Essa é a sugestão da deputada Índia Armelau (PL), formalizada através do Projeto de Lei 5942/2025, que será analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na volta do recesso, a partir de fevereiro.

 

De acordo com o projeto de lei, o desconto de 50% em multas do Detran-RJ será facultativo e regulamentado pelo Poder Executivo, assegurando que apenas infrações leves e que não coloquem em risco a segurança viária sejam abrangidas, cabendo ao condutor optar entre: o pagamento da multa nos moldes tradicionais; a doação de sangue; doação de medula óssea.

 

A deputada Índia Armelau argumenta que a medida tem cunho educativo e social,  transformando uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo, sem comprometer a legalidade ou o rigor da legislação de trânsito. 

 

“Através dessa lei, poderemos contribuir com o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos hemocentros e hospitais públicos do Estado, especialmente em momentos críticos de escassez”, justifica a deputada Índia Armelau. 

 

O não cumprimento das exigências estabelecidas implicará na perda do direito ao desconto na penalidade, devendo o infrator quitar a multa conforme os meios previstos na legislação vigente.

 

O PL 5942/2025 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Transportes; Saúde; e Orçamento.


Post a Comment

Gostou da matéria? Deixe seu comentário ou sugestão.

Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE