Doadores de sangue ou de
medula óssea poderão ter desconto no pagamento de multas de trânsito de
infração leve no Estado do Rio de Janeiro. Essa é a sugestão da deputada Índia
Armelau (PL), formalizada através do Projeto de Lei 5942/2025, que será
analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na volta do
recesso, a partir de fevereiro.
De acordo com o projeto de
lei, o desconto de 50% em multas do Detran-RJ será facultativo e regulamentado
pelo Poder Executivo, assegurando que apenas infrações leves e que não coloquem
em risco a segurança viária sejam abrangidas, cabendo ao condutor optar entre:
o pagamento da multa nos moldes tradicionais; a doação de sangue; doação de
medula óssea.
A deputada Índia Armelau
argumenta que a medida tem cunho educativo e social, transformando
uma penalidade em oportunidade de contribuição para o bem coletivo, sem
comprometer a legalidade ou o rigor da legislação de trânsito.
“Através dessa lei, poderemos
contribuir com o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos hemocentros
e hospitais públicos do Estado, especialmente em momentos críticos de
escassez”, justifica a deputada Índia Armelau.
O não cumprimento das
exigências estabelecidas implicará na perda do direito ao desconto na
penalidade, devendo o infrator quitar a multa conforme os meios previstos na
legislação vigente.
O PL 5942/2025 será analisado
pelas comissões de Constituição e Justiça; Transportes; Saúde; e Orçamento.


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