Agora é lei!
Já está em vigor a Lei nº
9.189/26, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inserção de Jovens e
Adultos Atípicos no Mercado de Trabalho. De autoria do presidente da Câmara,
vereador Júnior Coruja, a nova legislação sancionada tem como objetivo promover
a inclusão produtiva, o desenvolvimento pessoal e profissional e a igualdade de
oportunidades no município.
A lei reconhece como pessoas
atípicas jovens e adultos com deficiência intelectual, sensorial ou múltipla,
além de pessoas neurodivergentes, como autistas, indivíduos com TDAH e outras
condições que desafiam os padrões típicos de desenvolvimento e funcionamento. O
foco é enfrentar a baixa representatividade desse público no mercado de
trabalho formal, superando barreiras estruturais, sociais e o preconceito ainda
existente.
Entre as diretrizes da
política municipal estão a promoção da igualdade de oportunidades, a
valorização da diversidade no ambiente de trabalho, o estímulo à criação de
vagas adaptadas, o apoio à formação profissional continuada e acessível, além
da prevenção da discriminação e do combate ao capacitismo.
A legislação também prevê
instrumentos concretos, como a criação de um Cadastro Municipal de Jovens e
Adultos Atípicos em busca de emprego, a implementação de programas de
capacitação técnica, profissional e socioemocional com acessibilidade plena e a
instituição do Selo Empresa Inclusiva, voltado ao reconhecimento de
empregadores comprometidos com a inclusão. Metas anuais de inserção
profissional deverão ser estabelecidas com base em diagnósticos sociais e
econômicos do município.
Para o autor da lei, o avanço
representa um passo decisivo na construção de uma cidade mais justa e
inclusiva.
“Essa lei nasce da escuta e da
realidade de muitas famílias que enfrentam diariamente a exclusão. Pessoas
atípicas têm capacidade, talento e vontade de trabalhar, mas ainda encontram
portas fechadas. O papel do poder público é criar políticas que abram essas
portas e garantam dignidade, autonomia e oportunidades reais”, destacou o
vereador Júnior Coruja.
A norma autoriza ainda o Poder
Executivo a firmar convênios com instituições públicas e privadas para a
execução das ações previstas, assegurando o protagonismo das próprias pessoas
atípicas na construção e avaliação das políticas públicas. A iniciativa está
alinhada à Constituição Federal, à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando
o compromisso de Petrópolis com a cidadania plena e a redução das
desigualdades.


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