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| Vereador Léo França / Foto: Divulgação |
Em uma importante vitória para
a população de Petrópolis, a 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis acolheu os
argumentos da Ação Popular movida pelo vereador Léo França e determinou a
suspensão imediata do reajuste de 7,48% nas tarifas de água e esgoto. O aumento
havia sido autorizado pelo prefeito Hingo Hammes por meio do Decreto nº 345/2025.
A decisão bloqueou também os reajustes automáticos de 2,04% ao ano previstos
até 2033.
Valores cobrados devem ser
depositados em juízo
Um dos pontos importante da
decisão é a ordem para que a concessionária Águas do Imperador realize o
depósito em conta judicial de todos os valores que já foram cobrados
indevidamente dos moradores desde a entrada em vigor do decreto.
Ilegalidades no decreto
A ação popular, protocolada
pelo vereador Léo França (Processo nº 0800383-03.2026.8.19.0042), apontou
ilegalidades graves no decreto. Na manifestação judicial, o vereador destaca
que o decreto foi publicado fora do prazo legal, embora datado de dezembro, só
foi publicado oficialmente em 9 de janeiro de 2026, determinando que o aumento
fosse cobrado retroativamente desde o dia 1º de janeiro. Isso fere o princípio
da publicidade e a Lei Orgânica do Município.
A contestação também aponta a
falta de estudos técnicos e de transparência econômica. Segundo a ação, o
Município não apresentou planilhas de custos, memórias de cálculo ou qualquer
justificativa financeira que embasasse o reajuste de 7,48%, comprometendo a
legalidade do ato e a proteção do interesse público.
O aumento de 7,48% supera em
quase o dobro a inflação de 2025, que foi de 3,90%, impactando diretamente a
população, especialmente as famílias de baixa renda.
Além disso, o decreto que
autorizou o reajuste descumpre a lei: o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.035/2025
exige que a proposta seja enviada à Câmara com dois meses de antecedência para
a realização de audiências públicas, o que não ocorreu.
“Essa decisão reafirma que a
gestão pública precisa ser planejada, transparente e baseada em dados concretos.
É inadmissível autorizar reajustes sem estudos técnicos, sem memórias de
cálculo e sem respeito à lei. Com essa medida, estamos protegendo especialmente
as famílias mais vulneráveis.
Além disso, o prefeito
autorizou um aumento que ele próprio não poderia conceder, pois eleva as contas
públicas em pleno decreto de calamidade vigente, que impede qualquer aumento de
despesa. Essa decisão mostra que decisões sobre serviços essenciais devem
sempre ter previsibilidade e cuidado com o interesse público.
Quero agradecer a todos que
assinaram o abaixo-assinado e contribuíram para essa conquista. Juntos,
mostramos que não aceitamos aumentos abusivos. Essa é uma vitória de todos, da
população de Petrópolis,” afirma o vereador Léo França.
Justiça suspende prorrogação
do contrato da Águas do Imperador
Durante a audiência, que
tratou de outra ação além da suspensão do aumento da tarifa, a Justiça atendeu
a uma ação protocolada pelo deputado Yuri Moura e pela vereadora Julia
Casamasso e também suspendeu a prorrogação do contrato da Águas do Imperador
com a Prefeitura de Petrópolis. O oitavo termo aditivo, que garantia a
permanência da empresa até 2052, foi bloqueado. Além disso, a Justiça
determinou que o valor de R$ 26 milhões, pago antecipadamente pela Águas do Imperador
à Prefeitura pela renovação contratual, seja depositado à disposição do juízo.


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