| Advogada Gabriella Dias / Foto: Divulgação |
O avanço das fraudes digitais
no Brasil tem transformado o telefone celular em uma das principais portas de
entrada para crimes financeiros. Entre os golpes que mais crescem no país está
o da falsa central bancária, uma prática que combina tecnologia, acesso
indevido a dados pessoais e manipulação psicológica para enganar vítimas e
provocar prejuízos muitas vezes irreversíveis.
De acordo com a advogada
Gabriella Dias, da Lima Vasconcellos Advogados, o golpe se caracteriza pela
atuação de criminosos que se passam por funcionários de instituições
financeiras. “Eles entram em contato com a vítima alegando movimentações
suspeitas e induzem a pessoa a fornecer dados ou realizar operações
financeiras”, explica. Segundo ela, o aumento desse tipo de crime está
diretamente ligado a vazamentos de dados e falhas nos sistemas de segurança.
Um dos elementos que tornam a
fraude mais convincente é o nível de informação que os golpistas já possuem.
“Muitas vezes eles informam CPF, saldo da conta, número do cartão e outros
dados que deveriam ser sigilosos. Isso gera confiança e reduz a desconfiança da
vítima”, destaca a advogada.
Além disso, os criminosos
utilizam tecnologias específicas para simular chamadas legítimas. O chamado
“spoofing” permite mascarar o número real da ligação, fazendo com que apareça
no visor exatamente o telefone oficial do banco. “Isso acontece por manipulação
do identificador de chamadas em redes VoIP, o que torna o golpe ainda mais
difícil de ser identificado”, afirma Gabriella Dias.
Durante a ligação, o roteiro
costuma seguir um padrão. Os golpistas criam um ambiente de urgência, alegando
que há uma fraude em andamento na conta. A partir disso, passam a orientar a
vítima a tomar medidas imediatas. “Eles dizem que é necessário proteger o
dinheiro e pedem transferências, PIX ou códigos de verificação. Em alguns
casos, solicitam até a instalação de aplicativos ou o compartilhamento da tela
do celular”, explica.
Esse último ponto, segundo a
especialista, é especialmente grave. Com acesso remoto ao aparelho, os
criminosos conseguem visualizar dados sensíveis e até realizar transações
diretamente, sem que a vítima tenha controle total da situação.
Apesar da sofisticação, há
sinais claros de que se trata de um golpe. “Pedidos de senha, códigos enviados
por SMS, solicitações de transferência para ‘contas seguras’ e pressa excessiva
são indícios fortes. Bancos não pedem esse tipo de informação por telefone”, reforça
Gabriella Dias.
Ela também destaca que não
existe um perfil específico de vítima. “Qualquer pessoa pode cair nesse tipo de
fraude, justamente porque os criminosos trabalham com dados reais e conseguem
criar situações muito convincentes”, afirma.
No campo da prevenção, a
principal orientação é simples, mas decisiva: interromper o contato. “Se houver
qualquer suspeita, a pessoa deve desligar imediatamente e entrar em contato com
o banco pelos canais oficiais, como o telefone do verso do cartão ou o aplicativo”,
orienta.
Também é possível adotar
medidas adicionais de proteção, como ativar filtros de chamadas desconhecidas,
utilizar bloqueadores de spam e evitar a instalação de aplicativos fora das
lojas oficiais. Segundo a advogada, a orientação familiar também é fundamental,
especialmente para pessoas mais vulneráveis.
Para quem já foi vítima, o
tempo de reação é determinante. “É essencial interromper qualquer operação e
acionar o banco imediatamente para tentar bloquear a transação. Existe um mecanismo
específico para o PIX que pode permitir a devolução do valor, dependendo da
rapidez da comunicação”, explica.
Além disso, o registro de
ocorrência deve ser feito o quanto antes, seja presencialmente ou pela
delegacia eletrônica. A recomendação é reunir todas as provas possíveis, como
comprovantes de transferência, prints de conversas, registros de ligação e
protocolos de atendimento.
No campo jurídico, há respaldo
para que vítimas busquem reparação. “A responsabilidade do banco pode ser
reconhecida quando há falha na segurança do serviço, como a não identificação
de transações atípicas ou ausência de mecanismos eficazes de proteção”, afirma
Gabriella.
Ela lembra que o entendimento
já está consolidado nos tribunais brasileiros. “A Súmula 479 do STJ estabelece
que as instituições financeiras respondem por danos decorrentes de fraudes
praticadas por terceiros em operações bancárias”, pontua.
O crescimento desse tipo de
crime acompanha o avanço da tecnologia e a ampliação do uso de ferramentas como
o PIX, que, apesar de facilitar transações, também exige atenção redobrada dos
usuários. Além disso, a atuação das quadrilhas é cada vez mais organizada, com divisão
de funções e operação em larga escala, especialmente em regiões com maior
movimentação financeira.
Diante desse cenário, a
informação se torna a principal ferramenta de defesa. A advogada reforça uma
regra simples que pode evitar prejuízos: “Se pediu senha, código ou
transferência por telefone, é golpe”.
A Lima Vasconcellos Advogados
destaca que atua na orientação de vítimas e no acompanhamento de casos
envolvendo fraudes bancárias, oferecendo suporte jurídico para quem busca
recuperar valores e responsabilizar instituições em situações de falha na
segurança.

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