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por Robson Mello

Enfim após 100 dias de governo e muita expectativa da classe artística é apresentada a
população a nova Lei de Incentivo à Cultura. O ministro da cidadania Osmar Terra utilizando de sua atribuição legal alterou a instrução normativa que regulamenta a famosa Lei Rouanet.

Além das mudanças dos limites, dos quais explicarei mais abaixo, aparentemente existe uma intenção clara do governo em mudar a “cara” da Lei, apresentando-a com outro nome e logotipo, propondo assim um novo caminho e um novo olhar para a lei de incentivo.

As principais mudanças estão nos limites de valores apoiados nos projetos, que diminuíram significativamente (de R$ 60 milhões caiu para R$ 1 milhão, ou seja, redução de 98%), com intuito de trazer mais distribuição de recursos e apoio a projetos de menor porte, que de fato são objeto principal da lei. Além disso, as medidas de acessibilidade, como preços de ingressos e limites mínimos de distribuição gratuita e paga afetam diretamente a forma como os produtos culturais gerados pela lei serão consumidos pela população. Também reforça as medidas já tomadas em normativas anteriores para incentivo a descentralização do uso dos recursos, promovendo a execução de projetos em estados fora do eixo Rio-São Paulo.

Para não afetar projetos culturais de alguns segmentos com investimento comumente mais elevado e eventos já reconhecidos nacional e internacionalmente e que possuem inclusão social, os quais ajudaram a fazer o nome da lei, foram abertas exceções do limite. Isso pode ser bom nesse primeiro momento, mas pode abrir margem para outros segmentos exigirem regalias no futuro.

Contudo, a essência da lei não mudou e nem o processo operacional de aprovação e execução. O desafio agora é no decorrer dos próximos meses encontrar empresas que ainda queiram associar seu nome a Lei de Incentivo, com exceção das estatais que terão seus recursos direcionados ao pequeno produtor. Será que as medidas surtirão efeito na “imagem” da Lei? Será que serão suficientes para mudar o cenário de desconfiança em que a lei se encontra? Cabe agora seguir em frente, aproveitar a oportunidade para aprovar projetos que tirem a sua ideia cultural do papel.

(*) Robson Mello é formado pela Fase em administração de empresas com ênfase em sistemas de informação, possui outras duas formações na área de gestão empresarial e gestão de projetos, foi suplente do segmento de bandas marciais no conselho de cultura de Petrópolis e tem vasta experiência em elaboração de projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet, realizando projetos desde 2006.

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