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O Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis (INPAS) está disponibilizando em seu site (inpas.rj.gov.br) um simulador para que servidores ativos, inativos e pensionistas calculem o impacto da nova alíquota previdenciária proposta pelo município para adequação à Reforma da Previdência à sua remuneração. A ideia é mostrar ao servidor, na prática, o que vai mudar com a aprovação do projeto de lei apresentado pela Prefeitura à Câmara Municipal.

 

As mudanças na alíquota são obrigatórias, necessárias para que o município se adeque à Legislação Federal. A proposta da Prefeitura é utilizar a chamada alíquota progressiva, que mantém exatamente como é atualmente a contribuição de quem recebe até 2 mil, além da isenção da contribuição para mais de 90% dos inativos e pensionistas, que recebem até R$ 6.433,00. Para os demais, a proposta é utilizar uma alíquota progressiva para cada fração do salário, fazendo com que quem ganha menos tenha dedução menor e quem ganha mais tenha dedução maior.

 

Sem a aprovação da lei, o Inpas fica impedido de receber recursos de compensação previdenciária, entre outras sanções não apenas ao instituto como também à administração municipal, colocando em risco todo o sistema previdenciário municipal. Além disso, por lei, o município pode ser obrigado a aplicar compulsoriamente a alíquota de 14% para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, o que terá impacto maior para os servidores, em comparação com a proposta feita pelo município.  

 

Presidente do INPAS, Fábio Júnior da Silva, explica que o simulador foi elaborado para funcionar de maneira simples, garantindo que os servidores entendam de forma clara e objetiva as propostas de alterações. “Basta colocarem o valor do vencimento para, em poucos segundos, descobrir o que vai mudar”, explica Fábio Júnior.

 

O projeto

 

O projeto com as propostas de adequações já foi apresentado a Câmara Municipal e representantes de sindicatos da categoria. As medidas são necessárias para atender a legislação federal que exige mudanças nos sistemas previdenciários para garantir sua sobrevivência no futuro. A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), impede que os municípios tenham alíquota menor do que aplicada aos servidores do Governo Federal, que hoje é de 14% - atualmente, a contribuição em Petrópolis é de 11%. A lei, no entanto, traz a possibilidade de, ao invés da opção pela alíquota única de 14%, os municípios adotarem a “alíquota progressiva”, levando em conta a faixa salarial. 

 

Com déficit atuarial de R$ 2 bilhões, a Prefeitura propõe manter a isenção dos mais de 90% dos aposentados e pensionistas que, hoje, não pagam contribuição previdenciária. Significa que, dos 3.490 servidores inativos e pensionistas, 3.146 não serão atingidos pelas mudanças. Já entre os servidores ativos, 1.489, que recebem até R$ 2 mil, continuarão pagando alíquota de 11%. 

 

Para os demais, incluindo inativos e pensionistas que recebem mais de R$ 6.433,00 e servidores ativos que recebem mais de R$ 2 mil, a alíquota progressiva incidirá sobre cada faixa salarial: 11% sobre valores até R$ 2 mil; 12% sobre R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00; 14% de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00; 16% de R$ 6.000,01 a R$ 12.000,00 e 18% a partir de R$ 12.000,01.

 

“Uma pessoa que tem salário de R$ 6 mil, por exemplo, pagará 11% sobre R$ 2 mil (R$ 220), 12% sobre os R$ 1 mil referentes à diferença entre R$ 2 e 3 mil (R$ 120) e 14% sobre os R$ 3 mil, da diferença entre R$ 3 mil e 6 mil (R$ 420). O desconto, então, será de R$ 760”, explica o presidente do Inpas, lembrando que, se Petrópolis optasse pela alíquota única de 14% (outra opção prevista na legislação federal) o desconto seria maior, de R$ 840. 


Fábio Júnior lembra que a proposta municipal também prevê aumento da contribuição patronal, progressiva. "A mudança da alíquota é uma obrigação legal que já deveria estar em vigor. Fizemos todos os levantamentos e estamos propondo as mudanças necessárias, garantindo, adequação à legislação federal", lembra.

 

Para que as mudanças entrem em vigor, ainda é preciso que o projeto de lei seja aprovado na Câmara Municipal. Caso o projeto seja rejeitado e o município não consiga se adequar à legislação, o Inpas fica impedido de receber compensações previdenciárias, entre outras sanções.

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