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Foto: ilustrativa


A chegada da tecnologia 5G no Brasil está sacramentada e terá um impacto positivo na vida da população. A maior capacidade e velocidade permitirão mais usuários, mais dados e conexões mais rápidas para novos serviços e maior produtividade das empresas, sendo esse apenas um exemplo. Petrópolis está entre as 28 cidades do país preparadas para receber a tecnologia, quando as operadoras vencedoras do leilão estiverem autorizadas a operar o 5G nos municípios de menor porte. No Estado, apenas outras 13 cidades também garantiram a normatização.  As demais são oito cidades do Estado de São Paulo, além de Fortaleza, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, Londrina e a cidade mineira de Santa Rita do Sapucaí.

 

“Tenho certeza que vamos atrair empresas de ponta por conta da viabilidade do 5G em Petrópolis. A nova tecnologia será crucial para uma guinada econômica. Petrópolis é uma cidade que possui uma vocação tecnológica expressiva, com um parque avançado. Com a nova tecnologia poderemos ampliar a capacidade para que mais empresas possam se instalar por aqui, gerando empregos de qualidade. Trabalhamos por uma Petrópolis antenada com o futuro, com melhor infraestrutura e qualidade de vida para seus cidadãos e àqueles que quiserem estabelecer seus negócios aqui”, aponta o prefeito Hingo Hammes.

 

Em agosto desse ano, Petrópolis saiu na frente com projeto de lei que dispõe sobre a normatização urbanística para regulamentar os procedimentos de licenciamento e instalação das antenas 5G, que vai atender a demanda para ampliação de cobertura e melhoria na prestação de serviço de telefonia e internet móvel na cidade. A projeto, do Executivo, foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Hingo Hammes.

 

A tecnologia 5G irá acelerar o processo de desenvolvimento econômico e social na cidade. A ação direta do governo municipal em regulamentar o tema com uma legislação vai permitir a modernização desta infraestrutura de telecomunicações. Com a ação, será possível implementar novas tecnologias de monitoramento e gestão inteligente da cidade, investimentos em manufatura avançada e de atenção e cuidado com as pessoas, entre tantos benefícios sociais e coletivos. Em um futuro cada vez mais próximo, ter ou não a tecnologia de conexões ultrarrápidas de internet será diferencial para atrair empresas, gerar empregos e renda nas cidades.

 

Além das facilidades no dia a dia, o 5G promete recursos para o ganho na produtividade para a indústria. Na logística, sistemas inteligentes escolherão a melhor rota com base no clima e trânsito. Os veículos autônomos serão menos suscetíveis a acidentes e as linhas de produção serão otimizadas, com melhor aproveitamento de tempo e sem desperdício de insumos.


 

O que prevê o projeto aprovado

 

Entre os cuidados estipulados em lei, está o resguardo da paisagem urbana, bem como o que diz respeito à proteção da saúde da população, conforme os parâmetros adotados pela OMS sobre os limites seguros de exposição humana à radiação eletromagnética e também quanto ao fomento para o compartilhamento e ao uso racional dos ativos de infraestrutura. Haverá exigências para a instalação de equipamentos em áreas de preservação permanente, conservação, interesse ecológico, reservas biológicas, estações ecológicas e zonas intangíveis, primitivas e de uso extensivo localizadas em parques, além de bens tombados e área de tutela.

 

O projeto também regulamenta a expedição de alvará de construção, certificação de conclusão da obra e autorização ambiental. Também fica especificado que a fiscalização será de responsabilidade da Anatel, e caso haja algum desacordo nos requisitos estabelecidos pela lei, o órgão outorgante deverá intimar a empresa responsável para que no prazo de 60 dias proceda as alterações necessárias à adequação. O projeto de lei também especifica as penalidades para possíveis desacordos com a lei. Haverá uma notificação de advertência em um primeiro momento, multa com valor aplicado pelo código de obras do município em segundo instante e em caso de recorrência, a empresa responsável deverá promover o desmonte e remoção de material, em um prazo de 60 dias, sob risco de multa diária de 10 UFPES.

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