PETRÓPOLIS - Hospitais públicos e particulares de Petrópolis
serão obrigados, a partir de agora, a dar publicidade à lei municipal que
assegura aos pacientes o direito a uma cópia do prontuário médico. A Lei nº
8.649/2023 é do presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja, e
determina a afixação de cartazes com as informações em locais visíveis,
permitindo que tanto pacientes quanto funcionários tenham conhecimento sobre a
legislação.
A Lei Municipal 7346/2015, de
que trata o novo dispositivo legal, determina às instituições de saúde o
fornecimento, quando solicitado pelos pacientes, da cópia do prontuário médico
em prazo máximo de três dias.
“Não é raro recebermos
reclamações de famílias que tiveram dificuldades para ter acesso ao prontuário.
Nossa lei vem no sentido de reforçar a divulgação das regras, garantindo
clareza em relação aos direitos e deveres de cada parte, paciente e hospital”,
frisou o vereador Júnior Coruja, lembrando que o desconhecimento sobre a
legislação dificulta o acesso ao prontuário.
O autor da lei lembra que o
prontuário deve ser fornecido tanto por hospitais quanto por unidades de pronto
atendimento, consultórios e clínicas médicas. “Temos certeza de que quanto mais
pessoas, sejam elas pacientes ou funcionários destes estabelecimentos de saúde,
tiverem conhecimento sobre a legislação, mais eficazes serão os mecanismos
legais”, destacou.
O prontuário médico, segundo a
legislação, deverá conter todos os medicamentos destinados ao paciente, bem
como a informação precisa de todos os procedimentos que o mesmo foi submetido,
e deverá ser fornecido pela unidade de saúde, quando requerido pelo paciente,
familiares ou responsáveis mediante recibo.
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