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Foto: ilustrativa / Reprodução Web |
Foi promulgada a Lei Municipal
nº 9.029, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, que torna o ensino de música
conteúdo obrigatório do componente curricular Artes em todas as etapas da
educação básica da rede pública de Petrópolis.
A nova legislação garante que,
da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, cada estudante tenha acesso semanal
à musicalização, inclusive atividades extraclasse voltadas para o
desenvolvimento de habilidades musicais. Entre as práticas previstas estão o
canto coletivo, o uso de métodos lúdicos para crianças até 6 anos e a
valorização de manifestações populares, folclóricas e da diversidade cultural
local.
Segundo o texto, a música
deverá ser planejada, acompanhada e avaliada continuamente, assim como qualquer
disciplina escolar.
Estudos comprovam que a
educação musical estimula raciocínio, memória e resolução de problemas, ao
mesmo tempo em que promove disciplina, paciência e cooperação por meio de
bandas, corais e outras formações coletivas. Ao envolver múltiplas áreas do
cérebro, a prática musical favorece um desenvolvimento cognitivo abrangente e
oferece benefícios terapêuticos, reduzindo o estresse e reforçando a sensação
de pertencimento.
Para a vereadora Júlia
Casamasso, a medida “abre caminho para que nossas crianças desenvolvam
percepção, concentração, criatividade e trabalho em equipe, além de fortalecer
a autoestima e o bem-estar emocional. Esta lei também é importante porque
garante espaço para que professores de música atuem nas escolas com seus
direitos assegurados".
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