Foto / Reprodução Web


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão que obrigava o Estado a recalcular e repassar valores retroativos de ICMS ao Município de Petrópolis. A medida, determinada anteriormente em primeira instância, foi derrubada nesta terça-feira (4) pela desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes, da Sexta Câmara de Direito Público.


A liminar inicial exigia que o Estado incluísse, no cálculo do Valor Adicionado (VA), operações realizadas em Petrópolis, como as da GE Celma, sob o argumento de que estavam sendo desconsideradas de forma indevida, o que diminuía a parcela de ICMS destinada ao município. O texto também determinava o recálculo dos valores referentes aos últimos cinco anos e previa multa de R$ 1 milhão, além de sanções ao secretário estadual de Fazenda, Juliano Pasqual, em caso de descumprimento.


O Estado recorreu, alegando que a decisão poderia causar desequilíbrio financeiro entre os municípios fluminenses e que o prazo fixado era inviável. Mesmo assim, chegou a iniciar o cumprimento da liminar por meio de uma resolução publicada em 31 de outubro, enquanto a GE Celma informou que faria as retificações de suas declarações fiscais.


Ao conceder o efeito suspensivo, a desembargadora destacou a complexidade técnica e o impacto coletivo da medida, reforçando que o tema precisa de análise mais detalhada antes de qualquer execução. Com a suspensão, Petrópolis não receberá, por enquanto, os valores reivindicados.


Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Petrópolis e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) não haviam se manifestado sobre o caso.

 

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