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| Foto / Reprodução Web |
O Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão que obrigava o Estado a recalcular e
repassar valores retroativos de ICMS ao Município de Petrópolis. A medida,
determinada anteriormente em primeira instância, foi derrubada nesta
terça-feira (4) pela desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes, da Sexta
Câmara de Direito Público.
A liminar inicial exigia que o
Estado incluísse, no cálculo do Valor Adicionado (VA), operações realizadas em
Petrópolis, como as da GE Celma, sob o argumento de que estavam sendo
desconsideradas de forma indevida, o que diminuía a parcela de ICMS destinada
ao município. O texto também determinava o recálculo dos valores referentes aos
últimos cinco anos e previa multa de R$ 1 milhão, além de sanções ao secretário
estadual de Fazenda, Juliano Pasqual, em caso de descumprimento.
O Estado recorreu, alegando
que a decisão poderia causar desequilíbrio financeiro entre os municípios
fluminenses e que o prazo fixado era inviável. Mesmo assim, chegou a iniciar o
cumprimento da liminar por meio de uma resolução publicada em 31 de outubro,
enquanto a GE Celma informou que faria as retificações de suas declarações
fiscais.
Ao conceder o efeito
suspensivo, a desembargadora destacou a complexidade técnica e o impacto
coletivo da medida, reforçando que o tema precisa de análise mais detalhada
antes de qualquer execução. Com a suspensão, Petrópolis não receberá, por
enquanto, os valores reivindicados.
Até o fechamento desta edição,
a Prefeitura de Petrópolis e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) não haviam
se manifestado sobre o caso.


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